activos fixos tangiveis
Valor Residual: é a quantia estimada que uma entidade obteria correntemente pela alienação de um activo, após dedução dos custos de alienação estimados, se o activo já tivesse a idade e as condições esperadas no final da sua vida útil.
O custo de um item do AFT deve ser reconhecido como activo se, e apenas se: For provável que futuros benefícios económicos associados ao item fluam para a entidade; e o custo do item puder ser mensurado fiavelmente.
O custo de um item do AFT compreende: O seu preço de compra + direitos de importação + impostos de compra não reembolsáveis, após dedução de descontos e abatimentos; Custos directamente atribuíveis para colocar o activo na localização e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar.; Estimativa inicial de custos de desmantelamento e remoção do item e de restauração do local no qual este está localizado.
Exemplos: Custos de benefícios dos empregados decorrentes directamente da construção ou aquisição de um item do AFT ;Custo de preparação do local; Custos iniciais de entrega e de manuseamento; Custos de instalação e montagem ;Custos para testar o correto funcionamento ;Honorários
Modelo do Custo: um item do AFT deve ser escriturado pelo seu custo – qualquer depreciação acumulada e quaisquer perdas por imparidade acumuladas. Temos de conhecer o jv para saber se não temos de calcular uma imparidade. Se o valor for superior ao jv.
Modelo de Revalorização: um item do AFT cujo justo valor possa ser mensurado fiavelmente deve ser escriturado por uma quantia revalorizada. As revalorizações devem ser feitas numa base regular. O jv deverá ser determinado por avaliadores profissionais qualificados e independentes.
Os aumentos do ativo por revalorizações são registados no capital próprio. Na medida