ACORDÃO MENOR APRENDIZ
5275 palavras
22 páginas
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
4ª TURMA
TRT-PR-00624-2010-660-09-00-0 (RO)
V I S T O S, relatados e discutidos estes autos de
RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da MM. 02ª VARA DO TRABALHO DE
PONTA GROSSA, PR, sendo Recorrente TETRA PAK LTDA. e Recorrido UNIÃO.
I. RELATÓRIO
Inconformado com a sentença de fls. 114-115, firmada pela
Juíza CRISTIANE SLOBODA, que rejeitou os pedidos, recorre a Autora.
A Autora Tetra Pak Ltda., através do recurso ordinário de fls. 122/136 postula a reforma da r. sentença quanto aos seguintes itens: a)
INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES; b) CONTESTAÇÃO GENÉRICA - APLICAÇÃO
DOS EFEITOS DA REVELIA; c) NULIDADE PELO INDEFERIMENTO DE
PRODUÇÃO DE PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - ART. 5º, LV DA
CF/88; d) APRENDIZ - COTAS - FUNÇÕES QUE NÃO DEMANDEM FORMAÇÃO
PROFISSIONAL - ART. 429 DA CLT - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE EM
SENTIDO ESTRITO - ART. 5º, II, DA CF - PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA
REALIDADE; e) ILEGALIDADE DO DECRETO, DA CLASSIFICAÇÃO
BRASILEIRA DE OCUPAÇÃO - DECRETOS AUTÔNOMOS - NULIDADE DO
AUTO DE INFRAÇÃO; f) AUTO DE INFRAÇÃO - APLICABILIDADE DA LEI
fls.1
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Código: 8E2L-JP15-1418-1166
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
TRT-PR-00624-2010-660-09-00-0 (RO)
9.784/99 - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA; e g)
SUCESSIVAMENTE - CONVERSÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO EM TERMO DE
COMPROMISSO.
Custas recolhidas à fl. 137.
Contrarrazões às fls. 141/142.
O
Ministério
Público
do
Trabalho,
por
seu
representante JOSÉ CARDOSO TEIXEIRA JÚNIOR, manifestou-se às fls. 148-149 opinando pelo não provimento ao recurso.
II. FUNDAMENTAÇÃO
1. ADMISSIBILIDADE
Preenchidos
os
requisitos
legais
de
admissibilidade, ADMITO o recurso ordinário interposto, assim como as