ACORDÃO CORTE ARAUCÁRIA
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Comarca de Lagoa Vermelha. 1ª Vara judicial.Proc. 057/2.07.0002488-0.
Autor: Ministério Público.
Réu: Jacir Francisco Barbiero.
Prolator: José Pedro Guimarães.
Data: 19.6.2013.
Regime de Exceção.
Vistos etc.
1,- O representante do Ministério Público ajuizou ação penal contra JACIR FRANCISCO
BARBIERO, brasileiro, casado, filho de Alcides
Barbiero e Ignes Cristianetti Barbiero, residente e domiciliado na Rua Antonio Stella, nº 134, em
Ibiraiaras, como incurso no art. 45, caput c.c. art. 53, inciso II, “c”, ambos da Lei 9.605/98, isto porque no dia 30.8.2007, por volta das 9horas, na localidade de
Sítio do Herval, nesta cidade, cortou 19 (dezenove) árvores de Araucária Angustifolia, espécie ameaçada de extinção, sem autorização do órgão ambiental competente. A denúncia foi recebida em 2.2.2011 (fl.
59). O réu foi citado e apresentou resposta à acusação (fls. 62-5). Durante a instrução, foi inquirida uma testemunha e interrogado o réu (fls. 122-4). Os seus antecedentes foram atualizados (fl. 125). As partes apresentaram memoriais. O representante do
Ministério Público pediu a procedência da ação nos termos da denúncia. A defesa técnica a improcedência, pois cumprida integralmente a transação penal; eventualmente, postulou a aplicação apenas da pena pecuniária (fls. 126-7 e 129-32). É o relatório. 2,- A materialidade fática resultou comprovada nos autos pelo Auto de Infração Florestal da Brigada Militar (fl. 17). A autoria não é controversa, pois confessada pelo acusado, in verbis: “(...) tinha
essas araucárias no meio da lavoura e ficava difícil trabalhar com maquinário. Aí eu resolvi tirar, tinha ido ver pra fazer uma licença, mas tava difícil e resolvi tirar. Na verdade minha área mais de 50% é mata e os pinheiros que tava no meio da lavoura resolvi tirar”, ainda, referiu que a maioria das araucárias estavam no meio da lavoura e umas cinco na borda, confirmou o corte de 19 árvores. Imaginou que o corte de
algumas