Fluxo
ESQUEMA DE PROCESSO PENAL 1
Cláudio Basques
DROGAS (ANTIGA ENTORPECENTES)
ATOS JURISDICIONAIS
LEI 11343/2006 (ANTERIOR 6368/76 e 11409/2001)
28
LEI 9099/95
33 A 37
FLAGRANTE/INQUERITO POLICIAL
MP (10 DIAS)
30/90 DIAS P/RELATÓRIO
- ARQUIVAMENTO
- DILIGENCIAS
- DENUNCIAS
(ARROLA 5 TESTEMUNHAS)
NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA
PRÉVIA (ARROLA 5 TEST.)
RECEBIMENTO
REJEIÇÃO
CITAÇÃO
TESE
AUDIENCIA:
PROVIMENTO
1.
2.
3.
4.
INTERROGATORIO
TESTEMUNHAS
DEBATES
SENTENÇA
1
ATOS JURIDICIONAIS
DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE
INTERLOCUTÓRIAS SIMPLES
DECISÕES
INTERLOCUTORIAS MISTAS OU
COM FORÇA DE DEFINITIVAS
- TERMINATIVA
- NÃO TERMINATIVA
- ENCERRAM A
RELAÇÃO
JURIDICO
PRECESSUAL SEM
JULGAMENTO DO
MERITO
-
CONDENATÓRIAS
- PROPRIA
DEFINITIVAS
- ABSOLUTORIA
- IMPROPRIA
- DEFINITVAS (LATO SENSU)
ART. 26
CP
TÍTULO XII
DA SENTENÇA
Art. 381. A sentença conterá:
Vide artigo 93, IX, Constituição federal.
Hic artigo 564, III, m, e IV, e 800, I.
Vide artigos 458 a 463, Código de Processo Civil.
Vide artigo 81, parágrafo 3º, Lei 9009/95 (Juizados Especiais).
I – os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las; II – a exposição sucinta da acusação e da defesa;
III – a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
• Vide artigo 59, Código Penal.
IV – a indicação dos artigos de lei aplicados;
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V – o dispositivo;
VI – a data e a assinatura do juiz.
Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão. • Hic artigos 619 e 798, parágrafo 1º.
• Vide artigo 538, caput, Código de Processo Civil.
• Vide artigo 83, Lei 9009/95 (Juizados Especiais).
(EMBARGUINHO)
DIFERENTE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CODIGO CIVIL)
Art. 383. O juiz poderá dar ao fato