Acordo
Processo nº
(nome das partes), já qualificados nos autos do processo em epígrafe, por seus advogados que esta subscrevem, vêm respeitosamente perante V. Exa., dizer que as partes se conciliaram para por fim ao litígio nos seguintes termos:
1. Os Executados reconhecem dever atualmente a Exequente a importância de R$ ( ), observando-se, entretanto, que a Exequente no intuito de viabilizar o acordo proposto pelos Executados, aceitou receber em termos de composição amigável, a quantia de R$ () a ser paga em uma única parcela no dia 05/12/2013;
2. O pagamento da parcela prevista no parágrafo anterior será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Exequente, qual seja:
(dados da conta)
3. Fica também avençado que se porventura os Executados deixarem de quitar o acordo, ensejará a denúncia do mesmo e o prosseguimento do feito, em seus ulteriores atos e termos, com a execução do valor global reconhecido pelos Executados (R$ ), acrescido de multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o total da dívida reconhecida, bem como atualização monetária e juros de 1% ao mês, acréscimos estes que deverão incidir também sobre o valor reconhecido (R$ ) e desde a data da assinatura do presente, devendo a execução prosseguir nestes autos, com as observâncias legais.
4. Após o pagamento integral do valor acordado, a Exequente dará total quitação aos Executados, para nada mais reclamar a que título for, concordando com o desentranhamento, pelos Executados, das Notas Promissórias acostadas à inicial.
Assim sendo, as partes requerem a HOMOLOGAÇÃO do presente acordo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, renunciando as partes ao prazo recursal.
P. deferimento.
Jaguariúna, 27 de novembro de 2013.