Acordo ortografico
DECRETO Nº 6.583, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.
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Edson Mendes do Prado
Soraia do Nascimento
Alphaville – São Paulo
Março de 2013
Edson Mendes do Prado
Soraia do Nascimento
ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA
DECRETO Nº 6.583, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.
Trabalho apresentado ao Professor Marcelo , da disciplina I.P.T, turma de 2013 turno noturno do curso de direito
UNIP - Alphaville São Paulo 12 de Março de 2013
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO: 3
2. ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA
3 MINÚSCULAS E MAIÚSCULAS NO NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO: 6
3.1 LETRA MINÚSCULA É UTILIZADO: 6
3.2 LETRA MAIÚSCULA É INDISPENSÁVEL:6
3.3 MAIUSCULAS OU MINUSCULAS: 7
4 HÍFEN: 8
4.1 NÃO SE EMPREGA O HÍFEN: 8
4.2 EMPREGA-SE O HÍFEN: 8/9
4.3 QUANDO O HÍFEN CONTINUA IGUAL: 9
5 TREMA:10
6 ACENTO AGUDO:10
7 ACENTO CIRCONFLEXO ( ^ ): 10 /11
7 CONCLUSÃO 11
REFERENCIAS 12
1 INDRODUÇÃO
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ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA
Considerando que o projeto de texto de ortografia unificada de língua portuguesa aprovado em Lisboa, em 12 de outubro de 1990, pela Academia das Ciências de Lisboa, Academia Brasileira de Letras e delegações de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, com a adesão da delegação de observadores da Galiza, constitui um passo importante para a defesa da unidade essencial da língua portuguesa e para o seu prestígio internacional,
Considerando que o texto do acordo que ora se aprova resulta de um aprofundado debate nos Países signatários, a República Popular de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa, e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, acordam no