ACORDO COLETIVO
Por este instrumento coletivo, figuram de um lado Fundação Apolônio Sales - FADURPE, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, na Rua Merandolina, s/n, Centro, inscrita na Junta Comercial do Estado de Pernambuco, sob o nº 0002014, neste ato representado por seu sócio Priscila Santos, doravante denominada EMPRESA e, de outro lado os seus EMPREGADOS, neste ato representado pelo sindicato dos professores, SISMUC - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARUARU E REGIÃO AGRESTE CENTRAL DE PERNAMBUCO, por seu representante legal, que ao final assina, doravante denominado SINDICATO, firmam o presente instrumento coletivo nos termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - ABRANGÊNCIA:
O presente Acordo Coletivo de Trabalho se aplica a todos empregados da Empresa, ora representados pelo Sindicato, nos municípios que compreendem a base territorial do Sismuc no estado de Pernambuco.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE VIGÊNCIA:
A vigência deste acordo será por prazo determinado, com início previsto para 01/06/2013 à 31/05/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL:
A Empresa concederá aos seus empregados o reajuste de 15%, a ser aplicado sobre os salários vigentes em 01/06/2013, para os empregados admitidos após o mês de junho de 2014, o reajuste salarial será proporcional ao tempo de serviço nos termos da Instrução Normativa nº 01, do TST.
CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS
A Empresa fica obrigada a praticar os pisos salariais mínimos de ingresso no âmbito da empresa:
Professor de nível Intermediário: R$ 800,00
Professor de nível Primário: R$ 950,00
Professor de nível Fundamental: R$ 1.000,00
Professor de nível Médio: R$ 1.200,00
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
O presente ajuste é considerado firme e valioso para abranger, por seus dispositivos, todos os contratos individuais de trabalho firmados entre a empresa e os trabalhadores representados pelo