Acidentes no Transporte Ferroviário
INTRODUÇÃO
Acidentes ferroviários podem causar importantes impactos ambientais quando as cargas transportadas incluem produtos químicos e materiais inflamáveis.
Os tipos de ocorrências mais comuns em acidentes são os descarrilamentos e os engavetamentos, ambos capazes de provocar sérios efeitos sobre o ambiente próximo, como a contaminação do solo e incêndios.
Outro risco potencial de acidente é a presença de matériais tóxicos, transformadores antigos contendo óleo ascarel e de refrigeradores elétricos que funcionavam com mercúrio metálico em estações e instalações desativadas encontradas ao longo de várias linhas em desuso no Brasil.
Um exemplo de acidente ferroviário foi o acontecido em Pojuca, no estado da Bahia no ano de 1983. O descarrilamento de trem provocou o tombamento de vários vagões que transportavam gasolina, causando a contaminação do lençol freático e a morte de 99 pessoas.
Conforme o SINFERP, no Brasil não existe nenhum órgão que investigue os acidentes ferroviários, enquanto que para o transporte metroviário, segundo este sindicato, pelo menos existe a fiscalização de certificadoras externas para aspectos de qualidade e de segurança. DECRETO Nº 1.832, DE 4 DE MARÇO DE 1996.
Aprova o regulamento dos transportes ferroviários.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Art. 5° Incumbe ao Ministério dos Transportes baixar normas de segurança para o transporte ferroviário e fiscalizar sua observância.
Art. 54. A Administração Ferroviária adotará as medidas de natureza técnica, administrativa, de segurança e educativa destinadas a: I - preservar o patrimônio da empresa; II - garantir a regularidade e normalidade do tráfego; III - garantir a integridade dos passageiros e dos bens que lhe forem confiados; IV - prevenir acidentes; V - garantir a manutenção da ordem em suas dependências; VI - garantir o cumprimento dos direitos e deveres do usuário. Art. 55. Compete