Acidente de Trabalho nos Esportes
Administração de Empresas
ACIDENTE DE TRABALHO EM PRÁTICAS ESPORTIVAS
CAIQUE FARIA CALDAS BRITTO
GILMAR NASCIMENTO DA SILVA
MARIA MANUELA DE ALMEIDA ROSA
Novembro de 2014
Salvador/BA
CAIQUE FARIA CALDAS BRITTO
GILMAR NASCIMENTO DA SILVA
MARIA MANUELA DE ALMEIDA ROSA
ACIDENTE DE TRABALHO EM PRÁTICAS ESPORTIVAS
Trabalho referente a acidentes de trabalho ocorridos nas práticas esportivas, a ser apresentado à disciplina de Direito Tributário e Trabalhista do curso de Administração da Universidade Salvador (UNIFACS).
Professor: Cláudio Millian.
Novembro de 2014
Salvador/BA
SUMÁRIO
1. LIMITAÇÃO DO TEMA 4
2. ACIDENTE DE TRABALHO NOS ESPORTES 5
3. CONCLUSÕES PESSOAIS 13
3.1. CAIQUE FARIA CALDAS BRITTO 13
3.2. GILMAR NASCIMENTO DA SILVA 14
3.3. MARIA MANUELA ROSA DE ALMEIDA 15
4. REFERÊNCIAS 17
1. LIMITAÇÃO DO TEMA
Segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho". Ainda de acordo com a lei, nos incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 existem os seguintes conceitos:
Doença profissional: ocorrida pelo exercício do trabalho de determinada atividade incidida de forma constante.
Doença do trabalho: ocorrida de acordo à exposição em condições especiais do exercício da atividade do trabalho.
Além das doenças supracitadas, o art. 21 da mesma lei concede ao acidente de trabalho as seguintes situações: o acidente ligado ao trabalho que haja contribuído diretamente para a morte, para redução ou perda da capacidade do segurado de exercer suas atividades, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho; a doença