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CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º As Atividades Complementares (AC) atendem ao Parecer n° 776/97 da CES, que trata das Diretrizes Curriculares dos cursos de graduação, aprovado em 03/12/97. Art. 2º As Atividades Complementares devem ser cumpridas pelo aluno regularmente matriculado e são de natureza científica, social, cultural, acadêmica e profissional. Art. 3º A carga horária total das AC está definida nas matrizes curriculares dos cursos de graduação, aos quais se aplica, e deve ser cumprida no período de integralização.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 4º As AC têm como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos alunos, favorecendo práticas de autoaprendizagem e autoestudo. Elas privilegiam: I. sua progressiva autonomia profissional e intelectual; II. conhecimentos teórico-práticos por meio de atividades de pesquisa e extensão; III. conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar, bem como experiências profissionalizantes julgadas relevantes para a área de formação.
CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES E DA CARGA HORÁRIA
Art. 5º São consideradas Atividades Complementares, com as respectivas cargas horárias e documentação comprobatória necessária, conforme descrição na Tabela 1.
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Tabela 1 – Atividades, cargas horárias e documentos comprobatórios para convalidação de AC
Categoria
Atividade presencial ou a distância
Disciplina de outro curso ou instituição. Evento científico: congresso, simpósio, ciclo de conferências, debate, workshop, jornada, oficina, fórum, entre outros. Curso de extensão, aprofundamento, aperfeiçoamento e complementação de estudos – presenciais ou a distância. Seminário e palestra nacional. Seminário e palestra internacional. Visita técnica. Pesquisa de iniciação científica, estudo dirigido ou de