ACAO OU DEMANDA
JURISDIÇÃO
O ESTADO TEM A FUNÇÃO, PODER E
ATIVIDADE
DE
SOLUCIONAR
O
CONFLITO DE INTERESSE ATRAVÉS DA
JURISDIÇÃO POR MEIO DE ATOS QUE É
O PROCESSO.
NO ENTANTO, A JURISDIÇÃO É INERTEELA NÃO SE ATIVA SEM PROVOCAÇÃO.
CABE AO INTERESSADO INVOCAR
A JURISDIÇÃO.
Para Fredie Didier (p. 225)
Ação é
termo que possui mais de uma acepção na linguagem da Ciência do Direito Processual.
Costuma ser utilizado para referir ao direito de ação, ao procedimento, à demanda, e enfim, ao direito afirmado em juízo.
TEORIAS SOBRE A AÇÃO
TEORIA IMANENTISTA OU CIVILISTASOMENTE EXISTIA AÇÃO SE EXISTISSE
DIREITO DO AUTOR. O D. POCESSUAL ERA
CAPÍTULO
DO
DIREITO
MATERIAL
(PROBLEMA
AÇÃO
DECLARATÓRIA
DE
INEXISTÊNCIA);
2. TEORIA CONCRETA- APENAS HÁ AÇÃO
SE ELA FOR JULGADA PROCEDENTESEPARAÇÃO DO DIREITO MATERIAL DO
DIREITO PROCESSUAL- THEODOR MUTHER
(DIREITO) x WINDSCHEID (PRETENSÃO)
1.
TEORIAS SOBRE A AÇÃO
3. TEORIA ABSTRATA- O DIREITO DE PROVOCAR A
ATUAÇÃO DO ESTADO-JUIZ- INDEPENDENTE DO
PROVIMENTO FINAL PROCEDENTE OU NÃO.
4. TEORIA ECLÉTICA OU TEORIA DO TRINOMIOCONCILIAÇÃO ENTRE A TEORIA ABSTRATA E A
CONCRETA- DESENVOLVIDA POR ENRICO
TULLIO
LIEBMAN- ( ESTUDOS SOBRE O PROCESSO CIVIL
BRASILEIRO. O DESPACHO SANEADOR E O JULGAMENTO
DE MÉRITO, P. 110)
-A AÇÃO É ABSTRATA POIS É O DIREITO DE PROVOCAÇÃO
DO JUDICIÁRIO PARA RESOLUÇÃO DA LIDE;
- MAS A AÇÃO É CONDICIONADA A EXISTÊNCIA DE
REQUISITOS DEFINIDOS COMO CONDIÇÕES DA AÇÃO
Teoria Enrico Tullio Liebman1940
A AÇÃO EXISTE AINDA QUE O AUTOR NÃO
SEJA TITULAR DO DIREITO MATERIAL QUE
AFIRMA EXISTIR.
REQUISITOS DE EXISTÊNCIA DO DIREITO DE
AGIR: CONDIÇÕES DE AÇÃO.
A AÇÃO SOMENTE EXISTE SE O AUTOR
PREENCHER “AS CONDIÇÕES” DA AÇÃO.
NO
CASO
DE
AUSÊNCIA:
AUTOR
CARECEDOR DE AÇÃO, SENTENÇA SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO.
NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO
AÇÃO É O DIREITO OU PODER DE
PROVOCAÇÃO DO EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE JURISDICIONAL.
ELA É ABSTRATA- NÃO SE ENCONTRA
VINCULADA À PREVIA DEMONSTRAÇÃO
DE EXISTÊNCIA DO DIREITO SUBJETIVO
DO