Academia
Direito Público é o conjunto de normas que regula as atividades e as funções entre Estado, particulares e servidores. Ele possui seus próprios princípios ordenadores, como o princípio da autoridade pública, o princípio da submissão do Estado à ordem jurídica, o princípio da função e o poder de agir, o princípio da sucessão de atos e fatos, o princípio da publicidade, o princípio da responsabilidade objetiva e da igualdade das pessoas políticas. A indicação dos ramos do Direito Público não é muito precisa por causa das dificuldades de identificação de suas fronteiras. Na verdade, ele agrega sub-ramos com especificidades próprias, como o Direito Constitucional, o Direito Administrativo, o Direito Processual, o Direito Penal e o Direito Financeiro e Tributário.
De Plácido e Silva define o direito público “como o conjunto de leis, criadas para regularem os interesses de ordem coletiva, ou, em outros termos, principalmente, organizar e disciplinar a organização das instituições políticas de um país, as relações dos poderes públicos entre si, e destes com os particulares como membros de uma coletividade, e na defesa do interesse público”
O PODER
O ser humano não viver só,todos necessitam fazer parte de algum grupo para viver em sociedade ,seja este continente ,País ,estado .A convivência dos indivíduos no interior desse grupo depende de dois fatores essenciais : Organização e regras,onde se define quem exerce o poder sobre quem,isso através de alguma força maior com aceitação da maior parte. Ex gerentes sobre operador.
PODER POLÍTICO
No poder político temos um grupo chamado estado onde o governante impõe as leis para toda sociedade, sendo elas desrespeitadas haverá punição para os infratores tais como: se matar serás preso. esse poder é exclusivo pais o estado não autoriza nada nem ninguém a realiza alguma atividade que ira ameaçar seu poder .O estado (poder político) não é um ser humano, no sentido da palavra embora seja integradas por