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A Lei nº 8.213/91 (Lei de cotas), define as regras das cotas para deficientes no mercado de trabalho, ou seja, há regras, aliás, uma lei que define o que empresas privadas e públicas devem fazer em relação ao espaço que se deve reservar aos deficientes.
Os avanços
A lei de cotas foi criada com o objetivo de fomentar a oportunidade de trabalho para os deficientes. De 1991 para cá, muito se avançou e isso é inegável. Por outro lado, três questões se destacam:
A primeira é a necessidade de se fazer uma lei para que pessoas com necessidades especiais possam mostrar suas capacidades, competências e habilidades;
A segunda é que os deficientes visuais, são a minoria dentre as pessoas com deficiência a serem contratadas. As empresas preferem contratar deficientes físicos, especificamente aqueles com bastante mobilidade, para justamente fazerem poucas adaptações no local de trabalho.
A terceira é o fato concreto de que algumas empresas inclusive grandes contratam deficientes, em particular os visuais, apenas e tão somente para o cumprimento das cotas. Não há investimento para o acolhimento desse pessoal, não há preparo dessas pessoas para as empresas específicas.
Empresas Cegas
O lucro imediato impede que essas empresas invistam nos funcionários deficientes visuais. Algumas contratam e tratam o funcionário como um objeto mobiliário mesa, cadeira, etc. Outras contratam e usam esses funcionários como "laranjas", ou seja, os funcionários são contratados, registrados, recebem o salário (normalmente mínimo) mas não trabalham na empresa, ficam em casa.