Empresas: Passos para abertura de empresa: 1. Definir qual o tipo de Pessoa Jurídica irá compor: 1.1 Sociedade Se constitui quando duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados (art. 981 do Novo Código Civil). Sociedade é uma pessoa jurídica de direito privado, segundo o artigo 46 do Novo Código Civil. Espécies de Sociedades de acordo com o novo Código Civil • Sociedade Empresária É aquela onde se exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa (art. 981 Novo Código Civil). O representante legal da empresa passa a ser o Administrador, o qual substitui a antiga figura do Sócio-Gerente. Os tributos existentes sobre essa pessoa jurídica são os mesmos existentes para qualquer outro tipo de sociedade, que varia dentro de regimes estipulados de acordo com o ramo de atividade e com o faturamento da empresa, na esfera federal, estadual e municipal. A inscrição da sociedade empresária é obrigatória e deve ser feita no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) antes do início da atividade (art. 967/983 do Novo Código Civil). As sociedades Empresárias poderão adotar uma das seguintes ESPÉCIES societárias: o Sociedade em Nome Coletivo (art. 1039 do Novo Código Civil) Sociedade que deve ser constituída somente por pessoas físicas, sendo que todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. o Sociedade em Comandita Simples (art. 1045 do Novo Código Civil) Sociedade que possui dois tipos de sócios, os comanditados: pessoas físicas responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota. o Sociedade Limitada (art. 1052 do Novo Código Civil) É o tipo de sociedade mais comum. É aquela em que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos