ABORTO E EUTANÁSIA
Brenda Taylany1
Daniele Almeida1
Elenilda Rodrigues1
Fabiana Almeida1
Juliana Miranda1
Juliana Parente1
Marta Sousa1
Nélia Coelho1
Rosielne Santos1
Vildenise Nascimento1
Alberto Evangelista²
ABORTO E EUTANÁSIA
Um aborto ou interrupção da gravidez é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo. Isto pode ocorrer de forma espontânea ou induzida, provocando-se o fim da gestação, e consequente fim da atividade biológica do embrião ou feto, no uso de medicamentos ou realização de cirurgias. No Brasil, o aborto é tipificado como crime contra a vida humana pelo Código Penal Brasileiro, em vigor desde 1984, prevendo detenção de um a quatro anos, em caso de aborto com o consentimento da mulher, de três a dez anos para quem o fizer sem consentimento. Porém, não é qualificado como crime quando praticado por médico capacitado em três situações: quando há risco de vida para a saúde física da mulher grávida, quando a gravidez é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico. Também não é considerado crime o aborto realizado fora do território nacional do Brasil, sendo possível realizá-lo em países que permitem a prática. A eutanásia é a prática pela qual se abrevia a vida de enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista. A pratica da eutanásia, tanto no Brasil como em Portugal é considerada ilegal, tendo vários tipos de valores imtrinsecante associados: eutanásia, distanásia, morte e a dignidade humana. A eutanásia pode ser dividida em dois grupos: a “eutanásia ativa” e a “eutanásia passiva”, ela consiste no ato de facultar a morte sem sofrimento a um ser cujo estado de doença é crônico e incurável. Podendo ser classificada como voluntária, quando ele manifesta seu desejo de morrer para se libertar do sofrimento; involuntária, que ocorre contra a sua vontade; e não voluntária, na qual a pessoa morre sem ter expressado sua posição