aborto anenfalicos
O julgamento da ADPF 54, mostrou como o Supremo usurpou o poder de legislar que cabe privativamente ao congresso. O que trago aqui neste texto não é apenas uma visão de pessoas que têm posições religiosas, hoje quando você defende uma argumentação como esta, sempre acaba esbarando em posições reacionárias. Estas visões de senso comum acaba criando discurso que afeta o debate jurídico. Umas das alegações apontada por elas é que o Supremo não pode ficar nas mãos da sociedade conservadora, afirmando que o Estado é laico, quem não sabe disso, e vou muito mais além disso, esta laicidade do Estado foi conquistado a muito custo, por um ESTADO que sempre visou a exclusão do povo até mesmo na religião, o Estado é laico, mas o povo não é, e quem disse que para defender o direito à vida precisamos sermos religiosos.
O que defendemos e procuramos sempre é ter uma visão jurídica sobre o tema tratado. Pois uma estado Democrático de Direito regido por uma constituição rígida nunca deverá aceitar que este Estado possa ser guiado por decisões inconstitucionais, tais como que esta, que fere principalmente e a harmonia dos três Poderes da União (art. 4º, CF), além da inviolabilidade do direito à vida (art. 5º, caput, CF) assegurado a todos, mas de modo especial à criança (art. 227, § 1º, CF). Dentre as crianças, as portadoras de deficiência requerem proteção especial (art. 203, IV, CF). E a proteção deve ser tão maior quanto maior for a deficiência, como é o caso do bebê acometido de anencefalia. Como afirmou Ministro Ricardo Lewandowski: “não cabe ao supremo decidir a questão mas sim o congresso nacional via lei.”
As pesquisas de opinião pública mostram que a população brasileira é esmagadoramente contrária ao aborto e o índice de rejeição vem crescendo continuamente. Usando expressão da ex-ministra Ellen Gracie, os abortistas usaram o STF como