ABERTURA EMPRESA
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: MM INDUSTRIA DE BRINQUEDOS LTDA.
ARMANDO FALCONE FILHO, brasileiro, empresário, maior, solteiro, natural de Presidente Prudente/SP, portador do RG n.º 4.483.032-4 – SSP/SP e devidamente inscrito no CPF sob o nº. 779.088.568-53, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, nº 405 – APTO 71, Vila Industrial, na cidade de Campinas/SP, CEP: 13035-350,
CAIO EDUARDO FALCONE, brasileiro, empresário, maior, solteiro, natural de Sorocaba/SP, portador do RG nº. 30.994.281 – SSP/SP e devidamente inscrito no CPF sob o nº. 353.602.148-48, residente e domiciliado na Rua Dr. Campos Salles, nº 530, Vila Assis, na cidade de Sorocaba/SP, CEP: 18025.000
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome empresarial de MM INDÚSTRIA DE BRINQUEDOS LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade terá sede e domicílio na Rua Paulino Ayres de Aguirre, nº 389, Zona Industrial, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, CEP: 18180-141 (art. 997, II, CC/2002).
CLÁUSULA TERCEIRA: O capital social será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) dividido em 20.000 (vinte mil) quotas de valor nominal de R$ 10,00 (dez reais) cada uma, integralizado neste ato em moeda corrente do Pais, pelos sócios:
ARMANDO FALCONE FILHO............................11.000 quotas..R$ 110.000,00
CAIO EDUARDO FALCONE.................................9.000 quotas.R$ 90.000,00
CLÁUSULA QUARTA : O objeto será INDUSTRIA DE BRINQUEDOS INFANTIS.
CLÁUSULA QUINTA : A sociedade iniciará suas atividades em 25/03/2011 e seu prazo de duração é por tempo INDETERMINADO.(art.997.II, CC/2002).
CLÁUSULA SEXTA : As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.(art. 1.056,