ABERTURA DE INVENTÁRIO POR CREDOR
XXXXXX (qualificação), através de sua advogada abaixo firmada, vem a presença de V. Exa., com fundamento no art. 988, inciso VI, do Código de Processo Civil, requerer a abertura do INVENTÁRIO dos bens deixados por YYYYYYY (qualificação), pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
A Inventariada faleceu no dia 27.05.08, com 71 anos de idade, e o Inventariado no dia 29.06.11, com 96 anos de idade, conforme certidões de óbito anexas.
I – DOS HERDEIROS
Os inventariados, de acordo com a certidão de óbito, deixaram os seguintes herdeiros: A, B, C, D e E.
A (qualificação);
B (qualificação); e
C (qualificação).
O Requerente desconhece a qualificação e o paradeiro dos demais herdeiros.
II – DO DIREITO
Ocorre que o Requerente é credor dos Requeridos A e B da importância corrigida e atualizada de R$ XXXXX (XXXXX) (conforme demonstrativo anexo), e, como tal, possui legitimidade concorrente para requerer a instauração do inventário, diante da inércia dos legitimados pelo art. 987, do Código de Processo Civil, nos termos do art. 988, VI, do Código de Processo Civil.
Art. 988. Tem, contudo, legitimidade concorrente:
VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
O crédito do Requerente origina-se da Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis e Acessórios, bem como da confissão de dívida assinada pela segunda Requerida, conforme cópias anexas, e como tal, a presente dívida é líquida, certa e exigível.
Como se não bastasse a letra da lei, colaciona-se os seguintes julgados:
APELAÇÃO. INVENTÁRIO ABERTO POR CREDOR DE HERDEIRO. LEGITIMIDADE. INTELIGÊNCIA E APLICAÇÃO DIRETA E IMEDIATA DO ART. 988, VI, DO CPC. APELO PROVIDO. EM MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº 70055152011, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 26/06/2013) (Grifamos)
AÇÃO DE INVENTÁRIO - LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE - CONTRATO DE DIREITO