minuta de contrato
Pelo presente instrumento particular de contrato, na melhor forma do direito, os advogados:
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA, brasileiro, casado, advogado devidamente inscrito na OAB/SP sob n.º 140.741, portador do CPF/MF nº 165.040.488-35 e CI/RG/SP n.º 23.674.462-8, com escritório profissional à Rua Rio Claro, nº 74 - Centro, CEP: 15.800-260 em Catanduva/SP, Fone: (17) 3531.5800 e Fax: (17) 3531.5801 - E-mail pessoal: alexandrevalera@terra.com.br, doravante denominado 1º CONTRATANTE; e de outro lado
ADVOGADO PARCEIRO, nacionalidade, estado civil, advogado devidamente inscrito na OAB/SP sob n.º XXX.XXX, portador do CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX e CI/RG/SP n.º XX.XXX.XXX-XX, com escritório profissional à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx nº xxx - Bairro, CEP: XX.XXX-XXX, na cidade de XXXXXXXXX/SP, Fone: (XX) XXXX.XXXX - E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.com , doravante denominada 2º CONTRATANTE
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acordadas o presente CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENÇAS, que vigorará e terá regência sob a égide das cláusulas e condições descritas no presente instrumento.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª: O objeto do presente contrato será a parceria em regime de mútua cooperação entre os CONTRATANTES, supraqualificados, para gerenciamento e execução de ações judiciais de clientes poupadores de caderneta(s) de poupança(s), que possuam direito à recuperação dos expurgos inflacionários de planos econômicos, em face de instituições financeiras, através de execuções de sentença e execuções provisórias de Ações Civis Públicas existentes.
OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO CONTRATANTE
Cláusula 2ª: O 1º Contratante deverá gerenciar o processo, do início ao fim, acompanhando todas as suas tramitações, dando fiel cumprimento ao mandato que lhe foi outorgado, tomando todas as medidas cabíveis e legais – preservada sua autonomia técnica – para o bom e célere andamento processual, a fim de que se obtenha a