R. A. , representada por seus procuradores ao final subscritos, vem, presena de Vossa Senhoria, expor e, posteriormente, requerer a instaurao de INQURITO POLICIAL, pelos fatos e fundamentos que se seguem DOS FATOS O Requerente em novembro de 2013 prestou servios de pagamento pr-datado de 02 (duas) crtulas de cheques no valor de R 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) a C.E. Distribuidor Armazm da Carne, nas pessoas de Jos Elias e Camila S. Cavalcante. No dia 14 e 18 do ms de dezembro daquele ano, na oportunidade de compensao de referidos cheques, aos mesmos foram opostos pagamentos segundo a descrio codificada pelo motivo 35 Cheque fraudado, emitido sem prvio controle ou responsabilidade do participante (cheque universal), ou ainda com adulterao da praa sacada, ou ainda com rasura no preenchimento. O Requerente desde ento buscou o recebimento de seus legtimos crditos, razo pela qual foi surpreendido com o abruto fechamento do estabelecimento devedor por volta do dia 20 do ms de dezembro de 2013, oportunidade em que pessoalmente pode verificar as portas fechadas e a reunio de credores junto ao estabelecimento fechado. Contudo no corrente ms e ano o Requerente tomou por conhecimento que os Requeridos novamente empreendem no mercado varejista de carnes, estando estabelecidos na Rua Livramento, quadra 59, lote 16, setor Jardim Novo Mundo, nesta Capital, nas proximidades do Supermercado Diego sob a denominao de Distribuidora de Carnes, tornando a prtica do pagamento de seus credores com cheques fraudados useira e vezeira. DOS PEDIDOS Isso posto requer nos termos do art. 5, pargrafo quinto, do CPP, a instaurao do Inqurito Policial, o qual se requer seja, ao final, entregue mediante traslado ao subscritor deste requerimento nos termos do art. 19, do CPP. Nestes termos, Pede e espera deferimento. Goinia, 01 de agosto de 2014. Celso Ferreira De Jesus OAB 24.538 GO PROCURAO AD JUDICIA Atravs do presente instrumento particular de