abertura de empresas
2- Renato C. Borges
3- N ,pois já tem já tem com o mesmo nome
4- “nenhum estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de entidades associativas poderá funcionar sem prévia licença do Município”. Isso inclui, por exemplo, bares, restaurantes, lancherias, farmácias, fábricas, salões de beleza, farmácias, oficinas mecânicas e associações de moradores. Prestadores de serviço sem vínculo empregatício (por exemplo, cabeleireiros e manicures) também necessitam de Alvará, desde que exerçam suas atividades em locais fixos.
5- CNPJ , Contrato social , Registro na junta comercial
6- Documentos dos sócios:
- RG e CPF ou Carteira de Identidade Profissional (OAB, CRA, CREA, CRM, etc) ou CNH (carteira de motorista) autênticados. Obs: aquele documento que possuir a assinatura usual atual;
- Comprovante de residência (conta de água ou luz ou telefone ou celular) se possível no nome de cada sócio - cópia simples
- Certidão de casamento - cópia simples
- Pesquisa de Situação Fiscal e Cadastral, obtida na Receita Federal (Praça Guanabara, 156 - Bairro Brasil - Itu/SP - atrás do colégio Pinheiro Junior).
7- Opinião
8-
9- O corpo do contrato social deverá contemplar, obrigatoriamente, o seguinte: nome empresarial, que poderá ser firma social ou denominação social; capital da sociedade, expresso em moeda corrente, a quota de cada sócio, a forma e o prazo de sua integralização;endereço completo da sede (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, unidade