abertura de empresas
Está obrigado prestadores de serviços que auferirem receita bruta de serviços igual ou superior a 240.000,00 no exercício anterior.
Quais os benefícios para quem emite NF-e?
1. Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais (a NF-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de São Paulo);
2. Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para a NF-e;
3. Emissão de NF-e por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;
4. Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;
5. Possibilidade de envio de NF-e por e-mail;
6. Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NF-e;
7. Dispensa de lançamento das NF-e na Declaração Eletrônica de Serviços (DES).
Quais os benefícios para quem recebe NF-e?
1. Quem recebe NF-e poderá utilizar como crédito para abatimento de até 50% do IPTU:
- 30% do ISS recolhido, no caso de Pessoa Física domiciliada no Estado de São Paulo;
- 10% do ISS recolhido, no caso de Condomínio Edilício residencial ou comercial, estabelecido no Município de São Paulo, responsável ou não pelo recolhimento do ISS, e que possua cadastro na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças;
- 10% do ISS recolhido, para Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
- 5% do ISS recolhido, no caso de Pessoa Jurídica responsável por sua retenção.
Atenção: a partir de 26/08/2009, as NF-e emitidas por prestadores inscritos no regime de tributação Simples Nacional passam a gerar créditos de IPTU. Consulte os Manuais de Acesso à NF-e para maiores informações.
2. Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet, no caso de