abertura de empresa
Este tempo já passou. Hoje, além do pequeno investimento inicial, o prazo para que uma empresa comercial ou prestadora de serviços tenha condições de emitir Notas Fiscais, ou seja, tenha condições de faturar, é relativamente pequeno.
O que quase sempre leva a dores de cabeça é a falta de Auto de Licença de Funcionamento. Há dificuldade para obter, mas na maioria dos casos, é a falta de conhecimento do empresário, o responsável.
Antes de tomar posse de um imóvel, o empreendedor deve consultar a Subprefeitura para saber se o imóvel permite a exploração da atividade escolhida. Para isso, deve-se solicitar do proprietário do imóvel ou da imobiliária, cópia da Planta do Imóvel Aprovada e da Capa do lançamento do IPTU. Para imóveis com construção acima de 750 m² é exigido também, o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Feita a consulta e não havendo problemas, a tarefa do empreendedor e candidato a empresário para abrir a empresa será menos difícil. Abaixo estão os passos para a abertura da empresa.
1 - Registro do Contrato Social ou Formulário de Empresário Individual
Formalmente a empresa (sociedade empresaria ou empresa individual) está aberta desde o momento em que seu contrato social ou Requerimento de Empresário está registrado na Junta Comercial..
Atualmente o prazo para registro do Contrato Social é de 36 horas, a contar da protocolização na Junta Comercial.
O que toma maior prazo de execução é a fase de cadastramento nos diversos órgãos públicos.
Não poderá faltar empenho e agilidade tanto para o novo empreendedor como para o responsável pela papelada.
2 - Cadastro no CNPJ e na Secretaria da Fazenda (ao mesmo tempo)
Uma vez registrado o contrato social ou o formulário de empresário individual, é hora de obter o CNPJ. A Inscrição Estadual (DECA) é