Abertura de empresa
Posted by nadialicefrancischiniDIREITO ⋅ outubro 14, 2012 ⋅ Deixe um comentário
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Regulamentação do Empresário
Seguindo a tradição do blog de Direito Empresarial, venho agora apresentar nesse texto que é parte de um Artigo Acadêmico, a regulamentação do empresário no Código Civil Vigente. O presente trabalho é o capítulo terceiro da monografia finalista no Prêmio Mário e Inah Barros.
Com a mudança de fundamentação teórica do Direito Comercial, baseado nos atos de comércio, para o Direito Empresarial, alicerçado na atividade empresarial, houve, consequentemente, a mudança do sujeito que participa dessa relação jurídica.
Antes tínhamos o comerciante, que segundo o artigo 4º do Código Comercial de 1850, era todo aquele que, devidamente registrado nos Tribunais de Comércio do Império, exercesse habitualmente a mercancia, esta entendida como ato de troca. Atualmente tem-se o empresário, que segundo o artigo 966 do Código Civil de 2002 é todo aquele que exerce atividade economicamente organizada para produção e circulação de bens e serviços, ele é o que exerce a empresa.
Isso não significa que quando da vigência do Código Comercial de 1850 não houvesse empresa, mas sim que está tem outra conotação e regulamentação.
1. A Empresa do Código Comercial de 1850
Entre os atos de comércio descritos pelas legislações haviam previsão dos atos de interposição na troca de trabalho exercido por diversas espécies de empresas[1]. Estas eram conceituadas como sendo a organização que, por conta e riscos próprios, dos vários elementos da produção, busca os fins produtivos – em sentido amplo –; como sendo a organização dos elementos da produção que via a produzir bens para dá-los em troca por outros – em sentido