abertura de empresa
Obrigatório ou Não Obrigatório
Pelo presente instrumento particular que, aos dias do mês de de , entre si, celebram a SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA, estabelecida à Rua Bom Jesus de Pirapora, 140 – Centro – Jundiaí/SP – CEP: 13207-270, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.953.959/0001-10, neste ato representada pelo Sr. Norberto Mohor Fornari e Sra. Juliana Savoy Fornari denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e de outro lado a Empresa , com endereço na Rua , nº. , Bairro , Cidade , CEP: , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , neste ato representado por seu (s) representante (s) legal (is) o Senhor (a) , portador (a) do CPF nº: e RG: , doravante denominada, UNIDADE CONCEDENTE nos termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2.008, ajustam o presente convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – do Objeto
O objeto do presente Acordo de Cooperação é a concessão de estágios, de caráter compulsório ou facultativo, de interesse curricular, realizado durante o curso, a critério da UNIDADE CONCEDENTE, aos alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e que estejam regularmente matriculados, de acordo com a Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2.008.
CLÁUSULA SEGUNDA – das Metas
O estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem social, profissional e cultural, por intermédio das práticas afins com a natureza de cada curso, proporcionadas ao ESTAGIÁRIO pela participação em situações reais de trabalho, a serem planejadas, executadas, acompanhadas e avaliadas em conformidade com o projeto pedagógico do curso e o calendário da instituição de ensino, a fim de se constituir em instrumento de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relações sociais.
CLÁUSULA TERCEIRA – do Termo de Compromisso
Será celebrado um “TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO”, contendo o Plano de Atividades do Estágio, entre