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15154 palavras 61 páginas
GRUPO I – CLASSE VII – Plenário
TC 004.338/2014-6
Natureza: Representação
Entidade: Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. Responsável: Humberto Kasper
Advogado constituído nos autos: não há
SUMÁRIO: REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO. RESTRIÇÃO CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME. CAUTELAR. OITIVA. REVOGAÇÃO DO CERTAME. SUSPENSÃO DA CAUTELAR. ARQUIVAMENTO.
Relatório
Cuidam os autos de representação formulada pela empresa Dotsoft Sistemas Ltda., com fulcro no art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993, contra supostas irregularidades no edital de concorrência 260/2013, promovido pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb), cujo objeto é a “contratação de empresa para implantação dos módulos do ERP Microsoft dynamics AX 2012, treinamento dos módulos, manutenção, suporte técnico operacional de todos os módulos durante o período do projeto e até 60 dias após o último módulo implantado, e prestação de serviços de manutenção, de acordo com as especificações técnicas e demais contidas nos anexos a este edital” (peça 2, p. 25).
2. Transcrevo a instrução inicial da Secex-RS (peça 7):
“EXAME TÉCNICO
5. Trata-se de representação acerca de possíveis irregularidades apontadas na Concorrência 260/2013, promovida pela Empresa Brasileira de Trens Urbanos - TRENSURB, que versam sobre indícios de restrição ao caráter competitivo do certame, de definição inadequada da modalidade de contratação e do sobrepreço no preço máximo estimado para a contratação.
6. Na sequência, será exposta uma breve síntese dos apontamentos expostos na representação em tela, na seguinte ordem: (i) do valor estimado (máximo) da contratação (peça 1, p. 3); (ii) da forma de apresentação da proposta comercial - ausência dos valores unitários dos serviços a serem prestados (peça 1, p. 6); (iii) da modalidade escolhida e do peso/ponderação atribuída à técnica e ao preço (peça 1, p. 11); (iv) dos critérios de pontuação, (peça 1, p. 16); (v) dos critérios irregulares/subjetivos de atribuição de

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