higiene e segurança do trabalho
12.6. Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais.
Fonte: http://www.raumak.com.br/pt/noticias/351
A demarcação da área de circulação está de acordo com o parágrafo 12.6.
12.6.2. As áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobstruídas.
Fonte: http://www.revistafatorbrasil.com.br/ver_noticia.php?not=167274
A área de circulação está de acordo com o parágrafo 12.6.2, mantendo-se desobstruída.
Instalações e dispositivos elétricos.
12.15. Devem ser aterrados, conforme as normas técnicas oficiais vigentes, as instalações, carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das máquinas e equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão.
Fonte: http://blogsegvida.blogspot.com.br/2011/05/restrospectiva-15-de-abril.html
A imagem mostra o risco que o trabalhador corre se não houver o aterramento das máquinas e equipamentos, de acordo com o parágrafo 12.25.
12.18. Os quadros de energia das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
a) possuir porta de acesso, mantida permanentemente fechada;
b) possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas;
c) ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de objetos e ferramentas;
d) possuir proteção e identificação dos circuitos. e
e) atender ao grau de proteção adequado em função do ambiente de uso.
Fonte: http://www.martinezezuim.com.br/adequacao%20nr%2010.html
O quadro de energia está de acordo com o parágrafo 12.18.
Dispositivos de partida, acionamento e parada.
12.24. Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:
a) não se localizem em suas zonas perigosas;
b) possam ser acionados ou desligados em