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CHS - Ciências Humanas e Sociais
Curso: Direito
Semestr 8º
Professor
Turno Diurno/Noturno
Wellington Ferreira de Amorim
Disciplin Hermenêutica e Jurisprudência
C/H
02
C/H
Professor
Gustavo Filipe Barbosa Garcia
40
Sebastiao Batista de Oliveira
Selma Aparecida Cesarin
EMENTA
Conhecimento Científico: Propedêutica geral. Pressuposto do conhecimento cientifico. Ciência e método. Metodologia geral. Ciências naturais e ciências humanas. Teoria hermenêutica, hermenêutica filosófica e hermenêutica crítica.
Pensamento sistêmico e problemático. Sistema jurídico. Estudo da jurisprudencia, integração da norma ao fato.
OBJETIVOS
Cognitivos
Habilidades
Espera-se que os alunos sejam capazes de desenvolver um raciocínio lógico-científico baseado na compreensão adequada dos princípios relativos à Hermenêutica Jurídica, levando em conta o ordenamento jurídico, o sistema legal, as construções doutrinárias e jurisprudenciais, preparando-os para, com uma carga suficiente de pesquisas e leituras suplementares, elaborar o enquadramento do fato concreto no ordenamento jurídico pátrio, e apresentar as conseqüências jurídicas apropriadas.
Pretende-se passar ao alunado, nesta disciplina de Hermenêutica e Jurisprudencia, a compreensão e o aprendizado dos fundamentos relacionados com as principais Escolas Hermenêuticas e da jurisprudencia com a aplicação, integração e interpretação do Direito. Dessa forma, é, portanto, imperativo conhecer adequadamente a Hermenêutica Jurídical, sem o que não há que se falar em função de operador do
Direito.
Refletir conhecimentos filosófico e científico referentes à experiência jurídica; Identificar substratos culturais e ideológicos no processo de interpretação e decisão; Analisar criticamente os métodos hermenêuticos científicos; Estudar a hermenêutica filosófica e sua repercussão na interpretação das leis;
Estudar as Escolas hermenêuticas jurídicas modernas; Analisar o