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URBANO SANTOS SILVA E SILVA, brasileiro, unido estavelmente, açougueiro, domiciliado na cidade de Passo Fundo – RS, portador do RG nº xxxxxxx, e inscrito no CPF sob o nº xxxxx, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu representante postulatório infra firmado ("ut" instrumento de mandado incluso), promover a presente
REVISÃO CRIMINAL
fazendo-o com fulcro nos incisos II e III do art. 621, do Código de Processo Penal, consoante as questões fáticas e jurídicas infra elencadas:
I - OS FATOS
O revisionando, foi processado e condenado pela prática de aborto em RITINHA, à pena privativa de liberdade de 2 anos de reclusão.
II - O DIREITO
Fundamenta-se este pedido de revisão no ART 158 do Código de processo penal que diz: “Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.” E também no art. 564 do CPP que diz: “Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no art. 167”;
Portanto, o processo em tela, é nulo, pois não foram cumpridos os requisitos para o exame de corpo de delito, sendo assim, não podendo comprovar a sua culpa.
III – REQUERIMENTO
Diante do exposto, requer seja julgada procedente a presente ação revisional, absolvendo-se o Revisionado nos termos do art. 386, inciso VII e art. 626, ambos do Código de Processo Penal, bem como expedindo-se alvará de soltura em seu favor. Requer ainda, seja reconhecido o direito do Revisionando à devida indenização, como medida de inteira justiça. Subsidiariamente, requer-se a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Passo fundo, 14 de Maio de 2013.
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AMANDA SILVEIRA
OAB/XX