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Comodato. Reintegração de posse. Comodato verbal. Notificação extrajudicial para a entrega do imóvel. Recusa de devolução. Esbulho configurado. No comodato a posse é transmitida a título provisório, de modo que os comodatários adquirem a posse precária, sendo obrigados a devolvê-la tão logo o comodante reclame a coisa de volta. Com a notificação extrajudicial, extingue-se o comodato, transformando-se a posse anteriormente justa, em injusta, em virtude da recusa de devolução do imóvel após o transcurso do lapso temporal estipulado, caracterizando o esbulho, sendo o manejo reintegratório o meio apto para reaver o imóvel.
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Processo 3451533720108260000 SP
Relator(a):
Sandra Galhardo Esteves
Julgamento:
19/01/2011
Órgão Julgador:
12ª Câmara de Direito Privado
Publicação:
28/01/2011
Ementa
COMODATO VERBAL. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL DO COMODATÁRIO.EXTINÇÃO. ESBULHO CARACTERIZADO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MEDIDA LIMINAR. CABIMENTO.
"Havendo prova suficiente a respeito da existência do comodato verbal e da sua extinção pela notificação judicial, fica caracterizado o esbulho e cabível é a medida liminar de reintegração de posse na