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Diante deste instituto jurídico, deve-se escolher o que chamamos de Regime de Bens, que regulará o patrimônio do casal e os protegerá no caso de separação judicial ou de fato.
No que diz respeito à União Estável, ou seja, quando homem e mulher se unem sem o instituto formal do casamento, resta claro que também haverá proteção legal com relação aos bens, porém é assunto cercado de debates sobre a presunção de que os bens adquiridos na constância da união o foram, ou não, por esforço de ambos.
Independentemente das discussões, nos resta entender que tem prevalecido o entendimento de que os bens adquiridos durante a convivência presumem-se, de forma absoluta, ter entrado para o patrimônio dos conviventes pelo esforço comum.
O Código Civil de 2002, em seu art. 1725, traz a presunção absoluta de que os bens adquiridos durante a união estável se deram com o esforço comum.
A Súmula n° 380 do Supremo Tribunal Federal, estabelece: “Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum”.
A respeito dos regimes de bens estabelecidos pela Lei para o casamento, na união estável, de acordo com o texto, quando não houver disposição em contrário, presumir-se-á e que prevalece o regime:
Escolher uma resposta.
a. De comunhão parcial de bens
b. De pacto antenupcial
c. De separação total dos bens
d. De comunhão universal de bens
e. Da separação obrigatória de bens
Question2
Notas: 1
Márcia e Pedro casaram-se e desta união nasceu Paulo e após quatro anos, como não conseguiram mais gerar filhos biológicos adotaram Mariana. Apesar de todos os esforços inerentes a educação dos filhos, Paulo e Mariana, já maiores, se apaixonaram e resolveram se casar. Esta união, de acordo com o