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Gestão Tributária
Profª Gilsania F. da Matta
Leiam o texto e responda:
Contribuição paga pelas pessoas que recebem vencimentos dos cofres públicos
A primeira disposição no Brasil sobre o imposto de renda, não especificamente com este nome, surgiu no início do segundo reinado com a Lei nº 317 de 21 de outubro de 1843, que fixou a despesa e orçou a receita para os exercícios de 1843-1844 e 1844-1845. O artigo 23 estabeleceu um imposto progressivo sobre os vencimentos percebidos pelos cofres públicos e vigorou por dois anos. Assemelhava-se a uma tributação exclusiva na fonte.
“Art. 10: Cobrar-se-ha de cada pessoa nacional ou estrangeira que residir no império, e tiver por sua conta casa de habitação arrendada ou própria, ainda que nela não more, um imposto de 3% sobre o rendimento locativo anual não inferior a 480$000 na corte, a 180$000 nas capitães das Províncias do Rio de Janeiro, S. Paulo, Bahia, Pernambuco, Maranhão e Pará, a 120$000 nas demais cidades e a 60$000 nos mais lugares.
Art. 22. Todas as pessoas, que receberem vencimentos dos cofres públicos gerais, províncias ou municipais, compreendidos os pensionistas, jubilados e aposentados, ficão sujeitas ao imposto de 3% sobre os mesmos vencimentos, excetuados os inferiores a 1:000$000.”
O imposto pessoal, regulamentado pelo Decreto nº 4052 de 28 de dezembro de 1867, era cobrado de cada pessoa que morasse em casa própria ou alugada. Era um tributo sobre o patrimônio. Assemelhava-se ao atual Imposto Predial e Territorial Urbano
As tentativas de instituir o imposto sobre a renda no final do império
A primeira sinalização de um efetivo e definitivo imposto sobre a renda data de 1867, quando o Visconde de Jequitinhonha expôs e defendeu sua implementação, sem, no entanto, lograr êxito:
“A arrecadação deste imposto oferece algumas dificuldades, mormente a princípio; mas, em algumas nações a boa-fé dos contribuintes diminui, em grande parte, esse