AA Joaquim Barbosa
PROCESSOS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE EFETIVA
JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES
FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA
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Série Cadernos do CEJ, 24
N
os últimos tempos, têm sido
tação do princípio constitucional da
propostos, no Congresso
igualdade em prol da comunidade ne-
Nacional, diversos projetos de
gra brasileira.
lei visando à introdução, no Direito brasileiro, de algumas modalidades de
O tema é de transcendental importância para o Brasil e para o Direito
“ação afirmativa”. Esses projetos, apre-
brasileiro, por dois motivos. Primeiro,
sentados por parlamentares das mais
por ter incidência direta sobre aquele
diversas tendências ideológicas,2 em
que é seguramente o mais grave de
geral buscam mitigar a flagrante desigualdade brasileira atacando-a naquilo
todos os nossos problemas sociais (o qual, curiosamente, todos fingimos ig-
que para muitos constitui a sua causa
norar), o que está na raiz das nossas
primordial, isto é, o nosso segregador
mazelas, do nosso gritante e enver-
sistema educacional, que tradicional-
gonhador quadro social – ou seja, os
mente, por diversos mecanismos, sempre reservou aos negros e pobres em
diversos mecanismos pelos quais, ao longo da nossa história, a sociedade
geral uma educação de inferior quali-
brasileira logrou proceder, através das
dade, dedicando o essencial dos recur-
mais variadas formas de discriminação,
sos materiais, humanos e financeiros
à exclusão e ao alijamento dos negros
voltados à educação de todos os brasileiros, a um pequeno contingente da
do processo produtivo conseqüente e da vida social digna. Em segundo lu-
população que detém a hegemonia po-
gar, por abordar um tema nobre de Di-
lítica, econômica e social no País, isto
reito Constitucional Comparado3 e de
é, a elite branca. Outros projetos, con-
Direito Internacional, mas que é, curio-
cebidos no louvável afã de tentar remediar os aspectos mais visíveis e po-
samente, negligenciado pelas letras