9º Congresso Brasileiro & Panamericano de Atuária 062012
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9º Congresso Brasileiro & Panamericano de AtuáriaOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL
&
O EQUILIBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
EFA
Por Otoni Gonçalves Guimarães
São Paulo, 21 de junho de 2012
1
Direito do Cidadão x Obrigação do Estado
Constituição Federal
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
2
ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
Art. 201 – CF
RGPS – Regime Geral de Previdência Social
Trabalhadores do Setor
Privado e Servidores
Públicos Celetistas
• Obrigatório, Contributivo,
Nacional, Público, Solidário,
Benefício Definido
• Limites de contribuição segurado e valor benefícios:
- Piso: SM R$ 622,00
- Teto: R$ 3.916,20
• Previdência Complementar
Gestão
Financiamento – MF/SRF
Benefícios – MPS/INSS
Regime de Financiamento
Repartição
Fiscalização
SRFB - Custeio
Art. 40, 42 e 142 - CF - Lei 9.717/98
Art. 202 - CF
RPPS – Regime Próprio de Previdência Social
Previdência Complementar
Servidores Públicos
Estatutários
• Obrigatório e Contributivo
• Público e Solidário
• Federal, Estadual e
Municipal
• Benefício Definido (última remuneração do cargo)
• Previdência
Complementar (não implementada) • Equilíbrio Financeiro e
Atuarial
Militares Federais
• Obrigatório
• Público
• Federal
• Benefício
Definido (última
remuneração)