execução sucessão de empresa
, já qualificada nos autos em epígrafe, por meio de suas procuradoras que esta subscreve, comparece respeitosamente perante Vossa Excelência, expor, para ao final requerer.
Em diligência realizada pelo Sr Oficial de Justiça, junto a sede da executada para a penhora de bens , referida penhora não pode ser efetivada, pois informou ser a executada pessoa jurídica diversa da empresa estabelecida no local, conforme razões expostas na certidão de fls. 96.
Ocorre que tal informação é um tanto quanto estranha, senão vejamos:
A presente execução diz respeito ao pagamento de indenização por danos morais, conforme sentença de fls. 65/70, a empresa executada foi declarada revel, ante sua ausência na audiência de conciliação de fls. 42 e certidão de fls. 46.
A Executada foi citada em 14 de outubro de 2009, fls. 40, sendo o mandado de citação e intimação assinado e carimbado pela empresa...
Ocorre que a referida empresa apenas alterou a razão social para ....
Ora Excelência, existem fortes indícios de fraude no presente caso, onde os sócios da executada, de forma a se desonerarem da obrigação perante a exequente, buscam formas de burlar a execução, encerrando as atividades da executada no local e estabelecendo nova empresa, com sócios distintos, entretanto com nomes (razão social e fantasia) que remetem ao nome, anteriormente lá sediada.
Ademais, vale ressaltar que nas certidões da Junta Comercial, anexas, as 2 (duas) empresas estão com o mesmo endereço e ambas permanecem com o registro ativo, além disso desde o início da ação a empresa permanece com o mesmo endereço e telefone qual seja: informação anexa.
Dessa forma, visando dar continuidade à execução, requer a exequente, seja reconhecida a sucessão de empresas, devendo ser incluída no polo passivo da presente execução a empresa