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Pelo menos teoricamente parte-se do princípio que todo crédito pode ser antecipado mediante cessão. A prática demonstra que a operação de desconto é feita apenas em cima de títulos de crédito, que por sua vez, representam soma líquida e certa, portanto de fácil recuperação ao banco. CARACTERÍSTICAS
O contrato de desconto é realizado por escrito;
Bilaterais e onerosos, pois traduz em obrigações para o descontário e o descontante. Para o descontário há duas obrigações, a primeira seria pagar o preço pelas operações e a segunda de restituir o valor se terceiro devedor não pagar a importância ao credor. Já para o descontante, este deve cobrar na data correta o preço;
Consensuais, em que o desconto bancário em dado momento e pressupostos tem vida jurídica como promessa desconto e não de um propriamente dito;
O Cliente endossa o título em preto para o banco, sem, contudo exonerar-se da obrigação de pagar, caso o sacado não pague no vencimento; É “conditio sine qua non” a existência de um crédito de terceiro, sem o qual não haverá o contrato;
O contrato se consuma com a entrega do dinheiro pelo banco ao cliente. Essa fase merece reparo porque na verdade uma vez que o banco recebeu o título por endosso, o negócio foi fechado, resultando daí obrigações e