986__anexos_aulas_37512_2013_11_13_CURSO_DELEGADO_DA_POLICIA_CIVIL_SP_Direito_Penal__Esp__de_06_a_10_para_2323__111313_DPC_SP_DIR_PENAL_AULA_03
2129 palavras
9 páginas
DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULODireito Penal
Rogério Sanches
CONDUTA: ESPÉCIES
I – QUANTO À VOLUNTARIEDADE
2- Dolo indeterminado / indireto: o agente, com sua conduta não busca resultado certo e determinado. 2.1- Dolo alternativo
- O agente prevê pluralidade de resultados, dirigindo a sua conduta para realizar qualquer deles. - Tem a mesma intensidade de vontade de realizar os resultados previstos.
CRIME DOLOSO
“ Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;”
Dolo: vontade consciente dirigida a realizar (ou aceitar realizar) a conduta descrita no tipo penal. ATENÇÃO:
Atenção! A doutrina divide o dolo alternativo em duas espécies:
a) Dolo alternativo objetivo:
b) Dolo alternativo subjetivo:
2.2- Dolo eventual
- O agente prevê pluralidade de resultados, dirigindo a sua conduta para realizar um deles, assumindo o risco de realizar o outro.
- A intensidade da vontade em relação aos resultados previstos é diferente.
3- Dolo cumulativo
O agente pretende alcançar 2 resultados em sequência Obs:
Ex.:
1- Elemento volitivo:
2- Elemento intelectivo:
CUIDADO:
CRIME CULPOSO
CRIME DOLOSO: Teorias do dolo
“Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.” # Quais as teorias adotadas pelo Brasil?
- Teoria da vontade
- Teoria do consentimento
Conceito: O crime culposo consiste numa conduta voluntária que realiza um evento ilícito não querido ou aceito pelo agente, mas que lhe era previsível (culpa inconsciente) ou excepcionalmente previsto (culpa consciente) e que poderia ser evitado se empregasse a cautela necessária.
CRIME DOLOSO: Espécies de dolo
1- Dolo direto / determinado / imediato / incondicionado Configura-se quando o agente prevê um resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizar esse evento.
Elementos do crime culposo:
1- Conduta humana voluntária
2- Violação de um dever de cuidado objetivo