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ConceitoSegundo De Luca (1998, p. 28), “a Demonstração do Valor Adicionado é um conjunto de informações de natureza econômica”. É um relatório contábil que visa demonstrar o valor da riqueza gerada pela empresa e a distribuição para os elementos que contribuíram para sua geração.
A DVA é formada em duas partes: Formação da riqueza e a Distribuição da riqueza
Formação da riqueza
Riqueza criada pela própria entidade
A DVA, em sua primeira parte, deve apresentar de forma detalhada a riqueza criada pela entidade.
Distribuição da riqueza
A segunda parte da DVA deve apresentar de forma detalhada como a riqueza obtida pela entidade foi distribuída
Legislação
A DVA foi inserida pela Lei nº 11.638/2007, (artigo 176, inciso V), no conjunto de demonstrações financeiras que as companhias abertas devem apresentar ao final de cada exercício social, estando, portanto, sujeita a todas as regras de aprovação.No artigo 188, inciso II da Lei das S/A, informa que a Demonstração do ValorAdicionado indicará: o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída De acordo com o art. 1º. da Lei nº. 11.638, de 28 de dezembro de 2007, em vigor desde 01/01/2008, as companhias abertas deverão elaborar e publicar a Demonstração do Valor Adicionado, contemplando as seguintes informações: “o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, fornecedores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída”.
Obrigação da Elaboração: A legislação apresenta como obrigada a elaborar a DVA apenas as Companhias Abertas (S/A).
Contudo para as demais sociedades, seja sociedade de Capital Fechado (S/A) e a sociedade LTDA (sociedade enquadrada como de grande