778 DPC DIR CIVIL CONTRATOS EM ESPECIE
Por Cristiano Sobral Instagram @cristianosobral Livros Indicados: Direito Civil
Sistematizado 5a Ed. Gen/Método e Direito do Consumidor para Concursos Ed.
Saraiva.
1. COMPRA E VENDA
1.1. Conceito
A definição do contrato de compra e venda esta conceituado da melhor maneira no
Art. 481 CC: “Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagarlhe certo preço em dinheiro”
1.2. Natureza jurídica
a) Contrato bilateral ou sinalagmático – proporciona, reciprocamente, obrigações para ambas as partes, com a transferência obrigatória do domínio da coisa a outra parte, mediante o pagamento justo e certo da coisa;
b) Contrato oneroso – gera repercussão econômica com a sua elaboração para ambas as partes; c) Contratos que podem ser aleatórios ou comutativos – regra geral, os contratos são comutativos em razão das prestações serem certas.No entanto, a possibilidade de risco não está completamente excluída;
d) Contrato consensual – nasce do consenso entre as partes, uma delas será responsável em aceitar o preço e a outra a contraprestação;
e) Contrato formal ou informal – a compra e venda de bens imóveis com valor superior a trinta salários mínimos federais deverá ser sempre por escritura pública. Todavia, se inferior, a mesma poderá ser feita por instrumento particular.
f) Contrato pode ser instantâneo ou de longa duração – o instantâneo se consumará com a prática do ato, o de longa duração,necessita de tempo para se exaurir.
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL Direito Civil Cristiano Sobral
g) Contrato paritário ou de adesão – será paritário quando as partes estiverem em pé de igualdado; já o contrato de adesão ocorre quando uma das partes estipularem as cláusulas e a outra, terá somente como escolha a aceitação das