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Excelentíssimo SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁPor dependência aos Autos nº. 0002791-64.2013.8.16.0001
BRUNA’S COSMÉTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ sob o nº 03834862-0001-08 com sede na Rua Engenheiro Costa Barros, 1679, Cajuru, CEP 82.940-010 representada por NANCY RODRIGUES ROCHA GUAITA, brasileira, casada, empresária, portadora da Carteira de Identidade RG nº 3372512-4, inscrita no CPF sob o nº 536.471.659-72 residente e domiciliada na Rua José Fabiano Barcik, 624, Cajuru, CEP 82940-010 nesta Capital através de seus procuradores adiante assinados, com escritório nesta cidade, na Rua Engenheiro Costa barros, 1812, sala 03, Cajuru, onde recebem intimações e avisos, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência com fundamento no artigo 736 e seguintes do Código de Processo Civil, opor os presentes
EMBARGOS A EXECUÇÃO
Em face de BANCO BRADESCO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 60.746.948\0001-12 com sede na Cidade de Deus, Município e Comarca de Osasco-SP pelos seguintes fundamentos de fato e de direito que seguem articuladamente aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Da Justiça Gratuita
A Embargante, nos termos da lei n.º 1060/50 e lei nº; 7115/83, requer que lhe seja concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que, no momento, não possuem condições financeiras de pagar as custas processuais, sem o prejuízo de seu sustento e de seus familiares. (conforme declaração anexa)
Da Carência da Ação
Cumpre-nos argumentar sobre a questionável lei que regulamenta a espécie de título de crédito em tela, qual seja, o diploma de n.º 10.931/2004, haja vista o fato de que o mesmo se fez editado em desrespeitos às regras legislativas estipuladas pela Lei complementar n.º 95/1998, que esclarece em seu artigo 7º:
Artigo 7º: O primeiro artigo da lei indicará o objeto da lei e o