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TRABALHO INFANTIL: aspectos sociais, históricos e legais
Sofia Vilela de Moraes e Silva 1
RESUMO
Este estudo busca analisar o trabalho infantil sob a perspectiva histórica, social e legal.
Inicialmente, há um esboço histórico sobre o trabalho infanto-juvenil no mundo e no Brasil, perpassando sobre as inovações legislativas relacionadas ao assunto. No intuito de delimitar o problema, para justificar a necessidade de interferência estatal, são expostos dados atualizados concernentes aos índices do labor precoce em âmbito internacional e nacional. Por fim, inferese que a erradicação dessa anomalia social só poderá ocorrer com mudanças profundas na sociedade, que vão desde transformações econômicas, a modificações na mentalidade da nação. Palavras-chave: Criança. Trabalho Infantil. Desigualdades.
1.
INTRODUÇÃO
Como resultado da Revolução Industrial, quando crianças e adolescentes foram incessantemente explorados aos olhos cegos do mundo, iniciou-se um processo de indignação e, consequentemente, prevenção e combate ao trabalho infantil por diversos países europeus.
Contudo, somente após a criação da Organização Internacional do Trabalho – OIT -, em 1919, as medidas de proteção ao trabalho infanto-juvenil ganharam uma maior relevância, ensejando uma nova mentalidade no trato desse tema.
Para se ter uma idéia da amplitude e da influência dos organismos internacionais no amparo aos menores, os princípios estabelecidos na Constituição brasileira de 1988 estão harmonizados com as atuais disposições das Convenções nºs. 138 e 182, da Organização
Internacional do Trabalho.
De acordo com a legislação nacional, trabalho infantil é aquele exercido por qualquer pessoa abaixo de 16 anos de idade; contudo, é permitido o trabalho a partir dos 14 anos de idade, desde que na condição de aprendiz.
Aos adolescentes de 16 a 18 anos está proibida a realização de trabalhos em atividades insalubres, perigosas ou penosas; de trabalho noturno; de trabalhos que envolvam