5 PSICOPATOLOGIA E DIREITO PENAL
Professora: Josimea de Barros Pino Souza ( Org)
PSICOPATIA E DIREITO PENAL
Do ponto de vista penal, existe o dilema, amplamente discutido, sobre se uma personalidade doente é imputável, especialmente se é de origem psicótica.
Mesmo que se trate de uma personalidade doente (exemplos: pessoas sádicas, violadoras, etc.) há tendência para sustentar que há uma punição correspondente, dado que, mesmo doente, a pessoa mantém consciência dos seus atos e pode evitar cometê-los. O psicopata normalmente é irrecuperável quando começa a cometer crimes violentos e só penas como prisão perpetua, ou pena de morte, são indicadas para esses casos.
No Brasil, entretanto, não existe prisão perpétua ou pena de morte.
O direito penal usa como formas de classificar a capacidade mental do agente: entendimento por parte do agente se o ato que ele cometeu é ilegal e se mesmo sabendo que é ilegal, consegue se autodeterminar, ou seja, consegue não cometer o ato.
Os psicopatas, no entanto, muitas vezes conseguem entender que seus atos são errados, porém não conseguem se autodeterminar com relação ao seu entendimento. Ocasionando com isso, os crimes bárbaros, e na maioria das vezes, podem, os psicopatas, tornarem-se assassinos em série.
“A prisão não é util aos psicopatas, pois não os recupera, tampauco lhes serve como punição e a medida de segurança lhes é inócuo, pois a doença é incurável; Os psicopatas convivem entre nós há tempos, cometendo crimes mais bárbaros e inimagináveis; Diante da facilidade de manipular as pessoas e a realidade, atrai suas vítimas e conquista-lhes a confiança, para em seguida causar-lhes imenso sofrimento; A inimputabilidade em razão de doença mental É inimputável aquele sujeito incapaz de responder por atos penalmente praticados, e que o legislador apresentou algumas causas que podem excluir a imputabilidade: em razão de doença mental”1
CÓDIGO PENAL
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena