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1187 palavras 5 páginas
CONTRATO DE LOCAÇÃO
COMERCIAL

Os signatários deste instrumento, de um lado João Carlos da Silva, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG. N° 9.883.880-5 - SSP/SP, inscrito no CPF N° 940.777.978-53, residente e domiciliados na capital do estado de São Paulo na rua Aranha de Vasconcelos n° 162 no bairro do Jardim nossa senhora do Carmo, CEP: 08275-090, e, de outro lado, Rivaldo Luiz Batista, portador da cédula de identidade 19.640.241-4, inscrito no CPF N° 152.551.218-86, residente e domiciliado na capital de São Paulo na rua Genaro Garcia 74 CS 5, CEP: 03929-110

O primeiro nomeado, aqui chamado LOCADOR, sendo legítimo proprietário do imóvel sito a Rua Eugenio Bosser N° 18 no bairro Jardim Sapopemba, CEP: 03929-080, São Paulo, SP, loca-o ao segundo, aqui designado LOCATÁRIO, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas, ou sejam:

Cláusula Primeira: O prazo de locação é de 04 (quatro) anos, iniciando-se a partir de 01 de Dezembro de 2012 e a encerrar em 01 de novembro de 2016, data em que o locatário se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, no estado em que o recebeu, independente de notificação ou interpelação judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito.

Parágrafo único: Caso o locatário não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará enquanto estiver na posse do mesmo, o aluguel mensal reajustado nos termos da cláusula décima sétima, até a efetiva desocupação do imóvel objeto deste instrumento.

Cláusula Segunda: O aluguel mensal é de R$ 1.300,00 (Mil e Trezentos Reais), que o locatário se compromete a pagar pontualmente, até o dia 10 de cada mês vencido, na residência do locador ou de seu representante, devendo ser reajustado anualmente de acordo com os índices para reajuste de aluguéis estabelecidos pelo Governo Federal.

Cláusula Terceira: O locatário, salvo as obras que importem na segurança do imóvel locado em boas condições de

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