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1- CONCEITO DE SEGURANÇA PESSOAL Conceito de Segurança Pessoal a palavra segurança veio do latim (segurus) que significa aquilo que se encontra firme, seguro, livre do perigo, da ansiedade. A segurança pode ser dividida em pública e privada.
À medida que a primeira se torna ineficaz, a segunda tende a crescer, inclusive com tecnologia e sob normas específicas do Estado. Segurança é um conjunto de medidas tomadas com o objetivo de evitar a surpresa, a espionagem, a sabotagem ou qualquer outra perturbação à integridade física e moral do VIP.
Os conceitos a respeito de segurança VIP são válidos para qualquer segurado. A constituição Federal prescreve: “Art. 5°: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residente no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Há especialistas que fazem diferença entre segurança e defesa – para eles a segurança é um estado sem ameaça e a defesa é um tipo de ação contra a ameaça. Os graus de segurança são proteção, cobertura e vigilância.
Segurança: é um conjunto de medidas tomadas com o objetivo de evitar a surpresa, a espionagem, a sabotagem ou qualquer outra perturbação à integridade física ou moral do (Very Important Person – VIP).
Proteção: É a ação proporcionada ao VIP, de forma a impedir a observação direta, o fogo direto e o ataque-surpresa de um oponente. É obtida graças à atuação do posicionamento dos Agentes de Segurança Pessoal (ASPs); nos flancos, na vanguarda e na retaguarda. “O termo oponente será utilizado neste trabalho para qualquer agente do crime que possa ameaçar o VIP”.
Vigilância: é a ação que permite dar o alerta oportuno de um perigo; normalmente, realiza-se mediante a observação discreta e sem manifestação de força.
2.CENÁRIOS PARA A PROTEÇÃO DE EXECUTIVOS.
As medidas de segurança são necessárias antes, durante e, às vezes, após a presença do VIP, como corre nos gabinetes de