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FACULDADES INTEGRADAS PADRE ALBINO – FIPACURSO DE DIREITO
THALES
OS BENS COMO OBJETOS DE RELAÇÃO JURÍDICA
CATANDUVA - SP
2014
THALES
OS BENS COMO OBJETO DE RALAÇÕES JURÍDICAS
CATANDUVA - SP
2014
OS BENS COMO OBJETO DE RELAÇÕES JURIDICAS
“Bem é tudo quanto corresponde á solicitação de nosso desejos”
Movendo-nos em busca da realização dos nossos sonhos,e, por isso perseguimos a conquistas de bens,patrimoniais ou não, durante toda a nossa existência. Para o Direito,a noção de bem possui uma funcionalidade própria. Os bens jurídicos podem ser definidos como toda a utilidade fisica ou ideal,que seja objeto de um direito subjetivo, todo bem econômico é bem jurídico, mas a reciproca,não é verdadeira,tendo em vista que há bens jurídicos que não podem ser avaliáveis pecuniariamente. O bem jurídico, material ou imaterial, economicamente apreciavel ou não,é objeto de direito subjetivos. Quer dizer, a todo direito subjetivo deverá corresponder um determinado bem jurídico. Também as prestações podem ser objeto de direitos. Isto porque, nos direitos subjetivos de crédito(obrigacionais, espécies de direitos pessoais, não interessa ao titular do direito a coisa ou o bem emjogo. Interessa, sim, a atividade do devedor voltada a satisfação do crédito, ou seja, a sua proteção. Bem jurídico é a utilidade, fisica ou imaterial, objeto de uma relação jurídica, seja pessoal ou real. As prestaçoes são objetos de direitos subjetivos,mas não se confundem com os bens jurídicos em sentido estrito
Bem x coisa
Bem é gênero e coisa é espécie. A noção de bem envolve o que pode ser objeto de direito sem valor econômico, ao passo que a coisa restringe-se as utilidades patrimoniais, a coisa é sempre objeto corpóreo,isso é, perceptível pelos sentidos. A palavra coisa tem