CARTA
EMENTA: APELAÇÃO - REVISÃO DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO -CDC - APLICAÇÃO - JUROS - CAPITALIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - LEGALIDADE -COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TAC - ENCARGOS NÃO CONTRATADOS - SENTENÇA MANTIDA- RECURSO NÃO PROVIDO.
- O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos bancários, conforme pacificado na Súmula 297 do STJ, desde que haja relação de consumo, ainda que por equiparação.
- Sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, adequar-se-á o princípio pacta sunt servanda, tornando-o relativo, face à função social do contrato e à boa-fé das partes, proporcionando a defesa do consumidor em caso de pactos abusivos, sem que isso enseje insegurança jurídica.
- Embora não haja a limitação dos juros para instituições financeiras, não pode sua taxa ser totalmente liberada, sem nenhum controle efetivo, devendo ser efetivamente demonstrada a abusividade de cláusula que estipule juros excessivos, o que no caso restou afastada, já que os juros remuneratórios foram fixados em percentual inferior à taxa média de mercado.
- A capitalização de juros é lícita se contratada, conforme MP 1.963-17/2000.
- A divergência entre a taxa de juros anual e o duodécuplo da