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Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda
Sociedade Limitada
A sociedade por quotas de responsabilidade limitada surgiu na Alemanha, nos fins do século
XIX, em 20 de abril de 1892, em decorrência do acentuado desenvolvimento mercantil, com a finalidade de se expandirem unidades industriais, pelo incentivo da limitação da responsabilidade dos sócios.
Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda
Sociedade Limitada
O Brasil foi o quinto país do mundo a legislar sobre as sociedades de responsabilidade limitada, baixando, em
10 de janeiro de 1919, o Decreto nº 3.708, que introduziu em nosso sistema legal esse novo tipo societário. No Brasil, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada perdurou, regulada pelo Decreto nº 3.708, de 10 de janeiro de 1919, até a entrada em vigor do atual
Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda
Sociedade Limitada
Segundo o saudoso Professor Fran
Martins, “sociedade por quotas de responsabilidade limitada é aquela que é formada por duas ou mais pessoas, assumindo todas, de forma subsidiária, responsabilidade solidária pelo total do capital social”.
Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda
Sociedade Limitada
Dispõe o artigo 1.052 do Código Civil:
“Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.
Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda
Responsabilidade dos Sócios
Na sociedade limitada, em princípio, cada sócio assume para com a sociedade a obrigação fundamental de contribuir com o valor de sua quota-parte, para a constituição do capital social. Mas, todos os sócios têm responsabilidade solidária pelo total do capital social.
Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda
Responsabilidade dos Sócios
Três sócios constituem uma sociedade limitada: sócio A – 10% das quotas; sócio B – 20% das quotas; sócio C – 70% das