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FULANO DE TAL, brasileiro, casado, motorista, CTPS 0056928-00002-MA, residente e domiciliada na Rua Três Amigos, Casa 50, Bairro Jesus Cristo, São Luís - MA, por seu advogado e procurador, no fim assinado, instrumento procuratório incluso, doc. 01, vem, à honrosa presença de Vossa Excelência, para propor.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de MALA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 04.371.602/0001-42, funcionando atualmente no endereço BR 155, S/Nº, KM 04, Tibiri – São Luís – MA, pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS I O Reclamante foi contratada de fato pela Reclamada em 12 de dezembro de 2006, na função de motorista, e que a título de remuneração recebeu como maior a importância mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo que sua CTPS só foi assinada em 02 de junho de 2008: Vemos que existe um enorme equivoco, pois, o Reclamante dessa forma perderá mais ou menos 02 (dois) anos de CTPS assinada, motivo pelo qual requer a retificação da assinatura da CTPS no que tange o período trabalhado, haja vista, que até o presente momento trouxe muitos transtornos para o Reclamante. Assim, no dia 13 de março de 2010, o obreira foi sumariamente demitido sem ser pré-avisada, nesta ocasião nada percebeu a título de verbas rescisórias, estando atualmente passando por muitas dificuldades visto ser arrimo de família;
Tinha seu horário de trabalho compreendido das 800 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 18:00 horas de segunda as sextas e trabalhando nos sábados de 8:00 horas ÀS 12:00 horas.
DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Ressalta-se que por ocasião da demissão do obreiro o mesmo nada recebeu de fato da Reclamada, foi feito um TRCT, que se junta agora, porém a reclamada alegou falta de verba para pagar o obreiro. Por outro