3 poderes
A constituição republicana de 1981 impos a divisão de poderes e institui o federalismo e o presidencialismo nos moldes do sistema americano, na pratica o judiciario distribui -se entre a união e os estados e formou-se uma justiça federal e uma justiça estadual. Na pratica, o legislativo continuou subordinado ao executivo. o congresso nacional, que nos periodos autoritarios que se repetiram durante o regime republicano chegou a ser fechado, só conquistou a plenitude de seus poderes com a constituição de 1988.Poder do Estado, ou seja, o Poder Executivo, o Poder Legislativo e poder Judiciário, levam consigo respectivas funções, suas estruturas se dão ao fato de cada uma ser especializada em um tipo de função, esta se da pelo fato de inexistência de qualquer meio de insubordinação. Dentro desses termos já não há mais separação das atividades estatais elas legislam, administram e julgam, sendo assim cada um deles possuem suas funções típicas e atípicas, típica é aquele que exercem com preponderância e atípica aquele que é exercida além dos seus poderes como secundárias. No caso do congresso nacional cabe a ele o poder legislativo que tem a função de elaborar o regramento jurídico do estado, porém ele exerce a função atípica administrando seus órgãos e que é do Poder executivo, e julga seus membros como típica função do Poder Judiciário. Isso acontece pelo fato de cada um ter a independência de poderes por extrair da Carta Constitucional, desprendendo-se uns dos outros dando Harmonia aos mesmos para que um não possa sobrepor os outros, não precisando consultar e nem pedir autorização uns aos outros. Assim cada um é livre desde que sejam verificadas as disposições constitucionais e Infraconstitucionais.