3 INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL IED 3 slides
Direito, Moral e Religião.
Regras de Trato Social.
Direito e Justiça.
1. Instrumentos de Controle Social
1.1. Considerações gerais
Direito, Moral, Religião, Regras de trato social – “processos normativos que condicionam a vivência do homem na sociedade”
(Paulo Nader)
Coação – força a serviço do Direito – principal elemento diferenciador do Direito
Necessidade de demarcação dos limites de atuação do Direito –
“toda norma jurídica é uma limitação à liberdade individual e por isso o legislador deve regulamentar o agir humano dentro da estrita necessidade de realizar os fins reservados ao Direito: segurança através dos princípios da justiça” (Paulo Nader)
1.2. Direito e Religião
Aspectos históricos
Direito como expressão da vontade divina: Os Dez Mandamentos;
Código de Hamurabi etc.
Idade Média – Juízos de Deus (Ordálias) – decisões condicionadas a sorte ou azar
Século XVII – Hugo Grócio – desvinculação de Deus da ideia de
Direito Natural – “o Direito Natural existiria, mesmo que Deus não existisse ou, existindo, não cuidasse dos assuntos humanos”
A partir do século XVIII – separação Estado/Religião (há exceções) Pontos de convergência – vivência do bem, realização do valor justiça Elementos de intimidação – conotações diversas: Sanção jurídica
(atinge a liberdade ou o patrimônio) e Sanção religiosa (plano espiritual) 1.3. Direito e Moral
Instrumentos de controle social que se completam e se influenciam (não se excluem) – setores da ética –
“distinguir sem separar” (Reale)
Paralelo entre Direito e Moral – evolução do pensamento
Grécia e Roma
Os gregos não distinguiram essas duas ordens normativas – para Aristóteles e Platão não havia qualquer distinção entre
Direito e Moral – ambos consideravam a justiça como virtude.
Roma, apesar de codificar o Direito (“Corpus Juris Civilis”) situando os fenômenos jurídicos em um plano distinto da moral, efetivamente não apresentou uma teoria diferenciadora. Celso definia o